- 1 -O Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias (CITM) tem por missão acompanhar, adaptar, promover e apoiar a utilização das ferramentas tecnológicas e de outra natureza que potenciem a eficiência e efetividade das tarefas de controlo, numa ótica de inovação e de transição digital, e apoiar as atividades do Tribunal no domínio das metodologias de auditoria e outros tipos de fiscalização e controlo.
- 2 -Incumbe, em especial, ao CITM, no âmbito da Inovação e Tecnologia:
- a)Investigar e desenvolver novas soluções aplicáveis às atividades de controlo, designadamente nos domínios da transformação digital, ciência de dados, eficiência algorítmica, interoperabilidade, desmaterialização e transparência;
- b)Apoiar as áreas de controlo do Tribunal no âmbito de competências e valências relacionadas com tratamento estatístico de dados e com a infografia;
- c)Preparar e propor a adoção de instrumentos e ferramentas de melhoria, controlo e garantia da qualidade dos processos, procedimentos e produtos, com vista à existência do sistema integrado e articulado de gestão da qualidade previsto no artigo 21.º do Regulamento do Tribunal;
- d)Estudar e propor, em articulação com os serviços competentes, o estabelecimento de políticas e a adoção de medidas nos domínios da inovação e qualidade da gestão e da governança internas.
- 3 -Incumbe, em especial, ao CITM, na área das metodologias de auditoria e controlo:
- a)Antecipar e acompanhar a evolução dos métodos de trabalho nos vários domínios de atuação do Tribunal, mantendo um conhecimento atualizado das metodologias e novos tipos de trabalhos reconhecidos a nível nacional e internacional;
- b)Promover a divulgação e disponibilização das metodologias referidas na alínea anterior na Instituição, através da Intranet e de outras modalidades de sensibilização, de forma clara e acessível;
- c)Propor a adoção das metodologias de auditoria e controlo, global ou sectorialmente, conforme adequado, e apoiar a respetiva implementação;
- d)Assegurar as funções de Secretariado Permanente da Comissão de Normas de Auditoria.
- 4 -O CITM articula-se com os demais departamentos da DGTC, em especial com o Departamento dos Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI) e com o DEPE.
- 5 -O CITM funciona de acordo com as prioridades definidas pelo Plenário Geral do Tribunal, sendo as tarefas e projetos a desenvolver no âmbito de tais prioridades desempenhados por sua iniciativa, ou mediante solicitação do Presidente, do Tribunal e seus Juízes Conselheiros - Sede e Secções Regionais - e do Diretor-Geral, sem prejuízo do cumprimento das linhas hierárquicas definidas.
Artigo 3.º — Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias (CITM)
Vigente desde: 09/08/2021
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Em vigor desde 09/08/2021