O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores a exercer funções na DGRSP, independentemente do vínculo contratual, desde que a natureza das funções desempenhadas seja compatível com a ausência física do trabalhador.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/08/2022
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Em vigor desde 02/08/2022