Os valores das taxas e preços previstos no presente regulamento são atualizados no ano em curso (N), nos dez dias úteis após publicação da taxa de inflação referente ao ano N-1, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Artigo 29.º — Atualização do Montante de Taxas e Outras Receitas Municipais
Vigente desde: 04/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2023