- 1 -Após a análise técnica das propostas, é elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas validadas, para que, no prazo estabelecido nas Normas do Orçamento Participativo de cada ano, possam ser apresentados eventuais recursos fundamentados.
- 2 -Os participantes que não concordarem com a exclusão das propostas que apresentaram ou com a forma de adaptação das propostas a projeto podem reclamar através de um endereço de correio eletrónico criado para o efeito, disponível no portal do Orçamento Participativo.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2024