- 1 -O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território da região Viseu Dão Lafões e todas as áreas de competências da Comunidade Intermunicipal.
- 2 -As Normas do Orçamento Participativo relativas a cada ano podem fixar uma ou mais áreas temáticas específicas nas quais os projetos se devem enquadrar.
Artigo 5.º — Territorial e Temático
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024