Divulga o Regulamento do Orçamento Participativo.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República, e pela alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º e alínea l) do n.º 1 do artigo 96.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Princípios Orientadores
Objetivos
São objetivos do Orçamento Participativo:
Modelo
O Orçamento Participativo segue o modelo deliberativo, segundo o qual os cidadãos formulam propostas e decidem sobre a realização de projetos até ao limite da verba estipulada pela Comunidade Intermunicipal.
Territorial e Temático
Valor do Orçamento Participativo
Participantes
Fases do Processo
O Orçamento Participativo é composto pelas seguintes fases:
Apresentação de Propostas
Assembleias Participativas
Análise Técnica das Propostas
Exclusões
São excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua implantação, designadamente nos casos em que:
Reclamações
Votação Pública dos Projetos
Projetos Vencedores
Apresentação Pública dos Projetos Vencedores
Os projetos vencedores são apresentados publicamente numa cerimónia a realizar por iniciativa da CIM Viseu Dão Lafões.
Coordenação
A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Secretário Executivo ou nos serviços a que ele venha a delegar a competência.
Apoio à Participação
Os cidadãos podem obter apoio durante o processo de participação nos serviços da CIM Viseu Dão Lafões ou consultando o Portal do Orçamento Participativo.
Prestação de Contas
Toda a informação relevante sobre o Orçamento Participativo é disponibilizada de forma permanente para consulta dos cidadãos no Portal do Orçamento Participativo.
Normas do Orçamento Participativo
As Normas de Participação são aprovadas pelo Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo da CIM Viseu Dão Lafões, para cada edição do Orçamento Participativo.
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento e das Normas em vigor em cada ano são resolvidas por decisão do Conselho Intermunicipal ou por quem tiver a competência delegada nesta matéria.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
7 de junho de 2024. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, Fernando de Carvalho Ruas.
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