- 1 -As propostas que se enquadrem no Orçamento Participativo devem ser apresentadas por cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos que residam, trabalhem ou estudem na região Viseu Dão Lafões.
- 2 -Só poderão participar pessoas em nome individual, por grupos de cidadãos, mas não serão aceites participações em nome de organizações, entidades ou outras pessoas coletivas, associações ou autarquias.
- 3 -No caso de o participante não ser eleitor na região Viseu Dão Lafões (NUTS3), só terá a sua inscrição validada após ter comprovado, consoante o caso, que:
- a)Reside num dos 14 concelhos da CIM Viseu Dão Lafões, anexando uma declaração de honra para o efeito;
- b)Trabalha num dos 14 concelhos da CIM Viseu Dão Lafões, anexando uma declaração de contrato, um recibo de vencimento ou outro documento válido da entidade empregadora;
- c)Estuda num dos 14 concelhos da CIM Viseu Dão Lafões, anexando um comprovativo de matrícula no presente ano letivo ou outro documento válido do estabelecimento de ensino.
Artigo 7.º — Participantes
Vigente desde: 08/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2024