- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia de Conceição é o constante da Tabela de Taxas e Licenças (Anexo I).
- 2 -O valor das taxas a liquidar, quando expressas em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo.
- 3 -A taxa terá em conta os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros e as amortizações a realizar pela Junta de Freguesia de Conceição.
Artigo 9.º — Valor das taxas
Vigente desde: 16/06/2026
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