O presente Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento de Duração Limitada, adiante designado por RMTEDL, é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; nas alíneas k) e rr) do artigo 33.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na alínea h) do artigo 14.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro; no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro; no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho; no Decreto-Lei n.º 146/2014, de 09 de outubro; no Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de janeiro; no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na redação atribuída pela Lei n.º 35/2016, de 21 de novembro; no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril; na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro; na Portaria n.º 254/2013, de 26 de abril, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 214/2014, de 16 de outubro; na Portaria n.º 190/2016 de 15 de julho; na Portaria n.º 191/2016, de 15 de julho; na Portaria n.º 192/2016, de 15 de julho e na Portaria n.º 244/2016, de 07 de setembro.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018