- 1 -O estacionamento nas ZEDL está sujeito às normas estabelecidas no presente RMTEDL, sendo o período de duração máxima de três horas.
- 2 -Nas zonas referidas no artigo 12.º e dentro dos limites horários estabelecidos, o estacionamento está sujeito ao pagamento de uma taxa, de acordo com o previsto no Anexo I do presente Regulamento.
- 3 -O pagamento da taxa a que se refere o número anterior é efetuado através de meios mecânicos adequados, podendo a concessionária deste serviço público estabelecer outros meios alternativos de pagamento da mesma, designadamente através da disponibilização de aplicações para smartphones, sítio público na Internet e contact centers, os quais poderão incluir o carregamento de valores em cartão virtual, através de Multibanco ou agentes de pagamento, nomeadamente payshops, tabacarias e outros estabelecimentos comerciais do concelho de Valongo.
- 4 -Os bilhetes eletrónicos previstos no número anterior e emitidos através dos meios alternativos de pagamento equivalem, para todos os legais e devidos efeitos, ao título de estacionamento.
- 5 -Poderão ser estabelecidas nas referidas zonas e delas fazendo parte integrante, áreas destinadas a operações de carga e descarga e cuja utilização é gratuita, sendo que estas áreas poderão estar subordinadas às limitações horárias constantes na sinalização existente no local.
Artigo 14.º — Limites de tempo e taxas
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018