Para estacionar nas zonas definidas no artigo 12.º é obrigatório o cumprimento das seguintes formalidades:
- a)Adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito ou, em alternativa, através dos meios de pagamento previstos no n.º 3 do artigo 14.º, com exceção dos casos previstos no artigo 19.º do presente Regulamento;
- b)Colocar na parte interior do para-brisas o título de estacionamento ou os bilhetes eletrónicos emitidos através dos meios alternativos de pagamento, onde conste o seu período de validade de forma visível;
- c)Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido no veículo, o utilizador deverá proceder, alternativamente, do seguinte modo:
- i)Adquirir novo título, que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de ainda não ter esgotado o período máximo de permanência no mesmo local;
- ii)Abandonar o espaço ocupado.
- d)Quando o equipamento mais próximo estiver avariado, o utilizador deverá adquirir o seu título de estacionamento numa máquina instalada a uma distância até 50 metros daquela que serve a zona onde se encontra estacionado o veículo.
- e)Quando o título de estacionamento não estiver colocado da forma estabelecida na alínea b) e na subalínea i) da alínea c) anteriores, presume-se o não pagamento da taxa de estacionamento.