Artigo 18.º
Falta de pagamento da taxa de utilização das zonas de estacionamento de duração limitada
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Verificando-se o estacionamento de veículos nas ZEDL sem que tenha havido o pagamento da taxa prevista, será emitido um aviso de liquidação pelos agentes responsáveis pela fiscalização, o qual deverá ser pago no prazo máximo de 72 horas.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o valor da taxa a pagar será equivalente a doze horas de estacionamento naquela zona, nos termos previstos no Anexo I do presente Regulamento.
- 3 -Nos casos de estacionamento em que tenha sido ultrapassado o período titulado pelo bilhete físico ou eletrónico será deduzido o montante pago pelo utente ao valor aplicável por força do número anterior.
- 4 -Somente após o decurso do prazo previsto no n.º 1 é que será iniciado o processo de contraordenação competente, constituindo nesse caso, infração punível nos termos da alínea j), do n.º 1 do artigo 40.º do presente Regulamento.
- 5 -Poderão ser colocados à disposição do utente diversas formas de pagamento da quantia em falta, quer presencialmente junto dos serviços da concessionária no concelho de Valongo, quer através de cartão de crédito ou Multibanco.