- 1 -Verificando-se o estacionamento de veículos nas ZEDL sem que tenha havido o pagamento da taxa prevista, será emitido um aviso de liquidação pelos agentes responsáveis pela fiscalização, o qual deverá ser pago no prazo máximo de 72 horas.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o valor da taxa a pagar será equivalente a doze horas de estacionamento naquela zona, nos termos previstos no Anexo I do presente Regulamento.
- 3 -Nos casos de estacionamento em que tenha sido ultrapassado o período titulado pelo bilhete físico ou eletrónico será deduzido o montante pago pelo utente ao valor aplicável por força do número anterior.
- 4 -Somente após o decurso do prazo previsto no n.º 1 é que será iniciado o processo de contraordenação competente, constituindo nesse caso, infração punível nos termos da alínea j), do n.º 1 do artigo 40.º do presente Regulamento.
- 5 -Poderão ser colocados à disposição do utente diversas formas de pagamento da quantia em falta, quer presencialmente junto dos serviços da concessionária no concelho de Valongo, quer através de cartão de crédito ou Multibanco.
Artigo 18.º — Falta de pagamento da taxa de utilização das zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018