- 1 -Os valores das taxas previstos na tabela referida no artigo anterior serão atualizados anualmente com base na taxa de inflação, mediante proposta a incluir no Orçamento Municipal, nas Normas de Execução Orçamental, sendo a taxa de atualização afixada, através de Edital, no edifício dos Paços de Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia e demais locais de estilo, bem como publicitada na página da Internet do Município, para vigorar a partir do dia 1 de janeiro de cada ano económico.
- 2 -Os valores resultantes da atualização, nos termos do número anterior, serão expressos em euros contendo duas casas decimais e arredondados, por defeito ou por excesso, para múltiplos de 5 (cinco) cêntimos, do modo seguinte:
- a)Se a segunda casa decimal for igual ou inferior a 2 (dois) ou
7 (sete), o valor será arredondado por defeito, respetivamente para
0 (zero) ou 5 (cinco);
- b)Se a segunda casa decimal for igual ou superior a 3 (três) ou
8 (oito), o valor será arredondado por excesso, respetivamente, para
5 (cinco) ou 0 (zero).
- a)Se a segunda casa decimal for igual ou inferior a 2 (dois) ou
Artigo 32.º — Atualização das taxas pela ocupação do domínio público com estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018