O presente Regulamento é elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pelas alíneas f) e g) do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019
Referências (4)
- Artigo 241.º
- Artigo 23.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º