Regulamento do Programa Mais Vida Ativa
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pelas alíneas f) e g) do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso e participação no Programa Mais Vida Ativa, desenvolvido pelo Município de Paredes.
Âmbito
Destinatários
Podem beneficiar do Programa Mais Vida Ativa, todos os cidadãos residentes no Concelho de Paredes, com idade igual ou superior a 50 anos de idade e inferior a 95.
Participações Excecionais
Para além dos destinatários referidos no número anterior, o Vereador do pelouro do Desporto, a título excecional, pode aceitar a participação de munícipes que não cumpram os requisitos acima indicados, desde que o promotor local faça prova da respetiva deficiência.
Promotores locais
Responsabilidade do Promotor Local
Juntas de Freguesia
Procedimento de Inscrição
Pagamento
Isenções
Datas do programa
Horários
Os horários das atividades a desenvolver no âmbito do presente Programa serão definidos pelo município após a receção das inscrições.
Serviços Prestados
Faltas e Exclusões
Dúvidas e Omissões
Cabe ao Município de Paredes resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
ANEXO 1
Ficha inscrição - Promotor local
(ver documento original)
ANEXO 2
Ficha de inscrição do participante
(ver documento original)
311937881