- 1 -A participação no Programa Mais Vida Ativa implica a comparticipação financeira - mensalidade, no valor de 5 (euro) (IVA incluído).
- 2 -O valor da mensalidade deverá ser pago entre os dias 1 e 10 de cada mês, acrescendo após essa data o valor de 2 (euro), de juros de mora.
- 3 -Em caso de possível atraso ou desistência deverá o participante entrar em contacto imediato com os serviços de secretaria do local onde se inscreveu.
- 4 -As mensalidades deverão ser pagas junto do promotor local.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 17/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019