- 1 -As inscrições para a frequência das atividades desenvolvidas no presente Programa decorrem entre os dias 6 de agosto a 15 de setembro.
- 2 -As atividades terão início no dia 1 de outubro e terminarão a 30 de junho do ano seguinte, tendo um interregno para férias nos dias 30 de dezembro a 1 de janeiro seguinte.
Artigo 12.º — Datas do programa
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019