Cabe ao Município de Paredes resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019
Cabe ao Município de Paredes resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
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