- 1 -As presentes normas reguladoras do Programa enquadram-se no âmbito das atividades autárquicas destinadas a dar respostas sociais à população Sénior do Concelho.
- 2 -O Programa Mais Vida Ativa assenta na prática de atividade física no âmbito do desporto formal ou informal.
- 3 -Considera-se prática de desporto formal a atividade física semanal, bem como a realização e participação em atividades com cariz competitivo, designadamente, em campeonatos concelhios e nacionais de Boccia Sénior.
- 4 -Considera-se prática de desporto informal a atividade física realizada de forma esporádica, como por exemplo, a comemoração de datas alusivas à prática desportiva do Dia Mundial da Atividade Física, bem como caminhadas, atividades desportivas na praia.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 17/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019