A apreciação das candidaturas aos apoios previstos no artigo 3.º deste Regulamento será previamente realizada pelo Setor de Ação Social e Saúde da Autarquia, sendo depois encaminhadas para Reunião de Câmara Municipal para efeito de aprovação, acompanhada do mapa de medição e orçamento previsto no na alínea b) do n.º 3 do art. 3.º
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020