- 1 -Após a análise dos pedidos, é elaborada a lista dos interessados cujos pedidos estejam bem instruídos, por ordem de entrada dos pedidos de atribuição dos lugares de venda.
- 2 -Os feirantes selecionados, através do procedimento de seleção ou mediante a atribuição direta dos espaços de venda da feira, terão que ser anunciados no sítio institucional do Município.
Artigo 27.º — Análise dos pedidos e decisão
Vigente desde: 20/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021