Regulamento das Feiras, Mercados, Venda Ambulante e Atividade de Restauração ou de Bebidas não Sedentária do Município da Sertã
Lei habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e ainda o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
Âmbito de aplicação
Gestão
Compete à Câmara Municipal da Sertã, doravante também designada por Câmara Municipal, assegurar a gestão das feiras, dos mercados, da venda ambulante e da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária realizados na área do município, competindo-lhe fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e assegurar o seu bom funcionamento.
Definições
Condições de admissão
Está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia o acesso às seguintes atividades:
Proibições
Comercialização de produtos
No exercício do comércio, os operadores económicos devem obedecer ainda à legislação específica aplicável aos produtos comercializados.
Transporte, exposição, armazenamento e embalagem de produtos alimentares
Uso de dispositivos sonoros
É proibido o uso de dispositivos sonoros pelos operadores económicos, no exercício das respetivas atividades, exceto no que respeita à comercialização de cassetes, de discos compactos e quaisquer outros meios, mas sempre com absoluto respeito pelas normas legais e regulamentares quanto à publicidade e ao ruído.
Documentos
Atualização de factos relativos à atividade dos operadores económicos
Taxas
Afixação de preços
A afixação dos preços de venda ao consumidor e a indicação dos preços para prestação de serviços devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril na sua redação atual e restante legislação aplicável.
Direitos
Aos operadores económicos assistem os seguintes direitos:
Deveres
No exercício da sua atividade os operadores económicos estão sujeitos aos seguintes deveres:
Plano anual das feiras
Realização de feiras retalhistas por entidades privadas
Suspensão temporária da realização de feiras
Horário de funcionamento
Condições dos recintos
As condições dos recintos devem obedecer às disposições estipuladas no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual e demais legislação aplicável.
Lugares de venda
Organização do recinto
Estacionamento e circulação de viaturas
Critérios de atribuição dos lugares de venda
Pedido de atribuição de espaço
Apreciação liminar do pedido de autorização de atribuição dos lugares de venda
Análise dos pedidos e decisão
Decisão de atribuição dos lugares de venda
Atribuição dos lugares de venda a título ocasional
Transmissão do título de ocupação dos lugares de venda
Caducidade e resolução do direito de ocupação
Exercício da venda ambulante
Horário
Eventos ocasionais e atividades sazonais
Deveres especiais
No exercício da sua atividade, os vendedores ambulantes são obrigados a:
Equipamento
Condições de higiene e acondicionamento
Proibições
Para além de outras proibições previstas neste regulamento ou na lei é expressamente proibido aos vendedores ambulantes:
Exercício da atividade
Só é permitida a prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária nos locais autorizados pela Câmara Municipal e, com as devidas adaptações, nas condições previstas no presente regulamento para o exercício da venda ambulante.
Requisitos de Exercício
Âmbito
Organização dos mercados municipais
Setores dos Mercados
Finalidade e produtos comercializáveis
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento dos Mercados no Concelho da Sertã é das 07h00 às 14h00, podendo por deliberação da Câmara Municipal ser fixado outro horário de funcionamento.
Abastecimento
Atribuição dos lugares de venda
Atribuição diária dos lugares de terrado
Procedimento para a concessão
Falta de interessados ou de propostas na arrematação
Anulação do procedimento
A hasta pública ou o procedimento por carta fechada são anulados pelo Presidente da Câmara quando se verifique a prática de qualquer irregularidade ou a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável.
Obrigações dos vendedores dos mercados
Início da atividade
Após o procedimento de seleção, os titulares de ocupação de espaços de venda devem iniciar a sua atividade no prazo máximo de 30 dias, sob pena de caducidade do direito atribuído, não havendo lugar à restituição das taxas já pagas.
Mudança de atividade
Obras
Fiscalização e Competência
Inspeção sanitária
Contraordenações e coimas
Sanções Acessórias
No caso de contraordenações graves e muito graves, em função da gravidade das infrações e da culpa do agente, podem ser aplicadas simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Apreensão provisória de objetos
Dúvidas e omissões
Disposição transitória
Norma Revogatória
Consideram-se revogadas todas as normas regulamentares anteriormente vigentes no concelho da Sertã e que incidam sobre as matérias contempladas no presente Regulamento, designadamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento, após aprovação pelos órgãos municipais competentes, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
313833491