- 1 -A Câmara Municipal da Sertã poderá autorizar a ocupação ocasional de venda na feira, em função da disponibilidade do espaço e interesse do Município no desenvolvimento da atividade da feira.
- 2 -A atribuição de lugares ocasionais é efetuada no local determinado pela fiscalização da feira, mediante a atribuição de um título de entrada adquirido nas próprias instalações, pelo representante da Câmara Municipal, em função da disponibilidade de espaço e mediante o pagamento da respetiva taxa.
Artigo 29.º — Atribuição dos lugares de venda a título ocasional
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021