Só é permitida a prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária nos locais autorizados pela Câmara Municipal e, com as devidas adaptações, nas condições previstas no presente regulamento para o exercício da venda ambulante.
Artigo 39.º — Exercício da atividade
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021