- 1 -O presente capítulo define a organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior dos Mercados Municipais.
- 2 -Para além das disposições gerais e comuns aplicáveis, aos mercados municipais é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, as disposições presentes nos artigos 19.º, 31.º e 32.º do presente regulamento.
Artigo 41.º — Âmbito
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021