- 1 -Os mercados municipais organizam-se em lugares de venda independentes, os quais assumem as seguintes formas:
- a)Lojas, que são locais de venda autónomos, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores;
- b)Bancas, que são locais de venda situados no interior dos mercados municipais, constituídos por uma bancada fixa no solo, sem área privativa para a permanência dos compradores;
- c)Lugares de Terrado, que são locais de venda situados no interior dos edifícios municipais, demarcados no pavimento, sem uma estrutura própria para a exposição.
Artigo 42.º — Organização dos mercados municipais
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