- 1 -Compete a um dos dois secretários da mesa da assembleia regional substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e, em caso de delegação de competências, assinar a correspondência expedida pela mesa da assembleia regional.
- 2 -Compete aos restantes membros da mesa, coadjuvar o presidente na condução da assembleia regional bem como na verificação do cumprimento dos pressupostos inerentes à convocação deste órgão.
Artigo 4.º — Competência dos restantes membros da mesa
Vigente desde: 19/01/2023
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