- 1 -Durante a visita ao museu não é permitido:
- a)Entrada a animais, exceto cães-guia acompanhantes de indivíduos detentores de incapacidade visual e ou animais em caixa transporte próprios.
- b)Comer e beber no interior do museu exceto em situações superiormente autorizadas (é também proibido manter no interior do museu restos de comida ou qualquer outro resíduo orgânico passível de criar fungos ou bolores e atrair espécies nefastas às coleções);
- c)Fumar ou fazer fogo;
- d)Correr nos espaços de exposição;
- e)Tocar nos objetos expostos, salvo em situações superiormente autorizadas;
- f)Fotografar ou filmar (a captação de fotografias ou imagens do museu e dos objetos só é permitida quando devidamente autorizada).
- g)As visitas guiadas com escolas obedecem a uma marcação prévia de 5 dias úteis, podendo ter oficina pedagógica.
- 2 -Em caso de incumprimento de alguma das orientações atrás referida, ou outro tipo de comportamento que coloque em causa as normas de civismo e de comportamento, entendidas como convenientes, o seu autor será advertido, podendo resultar no abandono das instalações.
Artigo 13.º — Normas de visita
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024