- 1 -O Museu deve procurar minimizar as dificuldades de acesso ao museu, através da introdução de sistemas que permitam um fácil acesso a todos os visitantes.
- 2 -Ao Funcionário cabe a prestação de auxílio e a orientação de visitas destinadas a pessoas com deficiência sempre que seja possível.
- 3 -O Museu Histórico-Militar de Almeida localiza-se num edifício histórico adaptado, pelo que apresenta alguns constrangimentos relativamente às acessibilidades, mobilidade, conforto e segurança, procurando-se, contudo, que, apesar das condicionantes existentes, o público com deficiência ou mobilidade condicionada possa usufruir dos referidos espaços.
Artigo 14.º — Apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada
Vigente desde: 22/01/2024
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