- 1 -O Museu apresenta os bens culturais que integram o seu acervo, e que são expostos, através de exposições de carácter permanente.
- 2 -Como forma de promover o estudo e a divulgação do acervo o museu deve promover exposições temporárias e itinerantes. O espólio do Museu permite a organização de exposições com temáticas diversificadas de forma a incentivar o público a visitar e revisitar o museu.
Artigo 15.º — Exposições
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024