- 1 -O serviço educativo do museu tem a seu cargo a função museológica da educação que, em conjunto com as exposições, transmite os acervos museológicos aos diferentes públicos. Como local de memória, comunica os testemunhos memoriais do espaço territorial concelhio. O seu âmbito extravasa cada vez mais as paredes dos edifícios museológicos, servindo os interesses dos seus diferentes públicos, no âmbito da sua temática - a história e património locais. Está vocacionado para a colaboração com as escolas na promoção e incentivo da educação patrimonial, apoiando projetos de estudo nesta área. Todos os anos letivos é implementado um plano educativo ao abrigo dos serviços educativos da câmara municipal, que contempla um conjunto de atividades de animação educativa e de exploração das exposições de longa duração e temporárias e da descoberta da história e património da região, dirigidas à comunidade escolar, mas também ao público indiferenciado, com visitas guiadas à exposição do museu, visitas autoguiadas através de vídeo-guias.
- 2 -Através do serviço do MHMA, professores e alunos podem desfrutar dos seus serviços, com a possibilidade de a escola ir ao museu ou o museu ir à escola:
- a)A escola vai ao museu - realização de visitas guiadas à exposição do Museu, sobre a temática da exposição e completadas por oficinas educativas adequadas às diferentes faixas etárias.
- b)Oficinas educativas. Com o propósito de reforçar a comunicação com os públicos e nomeadamente os mais jovens, a oficina educativa possibilita uma aprendizagem mais direta na ótica do "aprender fazendo", coadjuvando o saber teórico de uma forma mais lúdica e prática.
- 3 -Utilização destes serviços. Os professores e alunos que pretendam utilizar os serviços mencionados, podem informar-se no museu sobre o programa anual de atividades dirigido à comunidade escolar e dirigir-se pessoalmente, por escrito, telefonicamente, ou por e-mail ao Museu Histórico-Militar de Almeida.
- a)A marcação destes serviços é feita através do serviço educativo do museu, de terça-feira a sexta-feira, durante o horário de expediente.
- b)São possíveis de desenvolver outros projetos em conjunto com os diferentes agentes educativos, estando o museu disposto à interajuda e partilha de experiências educativas, através de parcerias e protocolos.
Artigo 17.º — Educação
Vigente desde: 22/01/2024
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