Aprova o Regulamento do Museu Histórico-Militar de Almeida
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 52.º da Lei n.º.47/2004 de 19 de agosto e com o n.º 1 da alínea g) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Localização: Casamatas - Museu Histórico-Militar de Almeida, situa-se na Rua da Muralha, s/n.º, 6350-239 Almeida.
Telefone: (+351) 271571229; Correio eletrónico: [email protected].
Sítio na Web: apps.squad.pt
Coordenadas GPS: 40º 43'36"N; 6º 54'15"O
Objeto
O presente regulamento, estabelece as normas, procedimentos e organização interna, bem como, o funcionamento do Museu Histórico-Militar de Almeida, adiante designado de forma abreviada por Museu.
Missão
Objetivos
Preservar, valorizar e divulgar o património cultural, desenvolvendo ações diversificadas, numa dinâmica de interação entre os diversos espaços expositivos, com a finalidade de proporcionar aos visitantes uma identificação com a história e o património.
Realizar uma programação diversificada de atividades em parceria com diferentes instituições e grupos da comunidade, que possibilitem o desenvolvimento de programas e ações com vista a proporcionar a partilha de conhecimentos e saberes-fazer.
Para a concretização dos intuitos programáticos é necessário proceder conforme as alíneas que se seguem:
Política de incorporações
Inventário
Investigação e estudo de coleções
O MHMA trabalha e investiga uma área vasta de temáticas a fim de responder eficazmente à sua missão.
Dentro da funcionalidade do edifício, o MHMA estuda práticas militares que se adequem e caibam no MHMA a fim de perceber melhor os seus atributos não documentados.
A investigação abarca ainda a cronologia dos séc. XVII e XVII procurando acompanhar o percurso construtivo com os vários usos documentados nas fontes escritas dos vários especialistas.
Caso se verifique o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao museu, serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código do direito de autor.
Horário do museu: De terça a sexta das 09h15 m às 12h00 e das 14h00 às 17h00, Sábado e domingo e feriados das 10h00 m às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
Restrições à entrada
Ingresso
Define os tipos e valor dos ingressos e as situações de gratuidade nas entradas.
Bilhete Normal Museu; Bilhete Único, Bilhete com desconto
Registo de visitantes
Acolhimento ao público
Normas de visita
Apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada
Exposições
Difusão de acervos
Educação
Divulgação/Publicidade
Considerando a importância da comunicação social para a divulgação das atividades desenvolvidas nos museus, o Museu usa todos os meios ao seu alcance para a divulgação das suas iniciativas, dispondo dos meios internos facultados pelos serviços da autarquia, fazendo divulgação institucional interna e externa, nos diferentes meios de comunicação, imprensa local, regional e nacional, bem como rádio, Internet e televisão.
Atividades comerciais
Protocolos, parcerias e colaborações
O Museu tem um protocolo de colaboração entre a Direção de História e Cultura Militar (DHCM) e Museu Militar de Lisboa (MML). Como está integrado num Monumento Nacional a Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), disponibilizou também através de protocolo a sua utilização por parte do Município de Almeida.
Outros museus
O Museu Histórico-Militar colabora com outros museus nomeadamente com o Museu Militar de Lisboa.
Voluntariado
O Museu Histórico-Militar de Almeida aceita voluntários maiores de idade que acedam participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela direção do museu e aprovadas pelo município, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com o estipulado nos Decretos-Leis n.os 71/98, de 3 de novembro, e 389/99 de 30 de setembro.
Definição de taxas
Revisão do presente regulamento
Divulgação do Regulamento
A divulgação dos presentes projetos de normas regulamentares junto de todos aqueles que têm contacto com o Museu é da responsabilidade do Museu e assegurada pelos seus técnicos.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões são analisadas e sujeitas a parecer técnico dos serviços competentes e superiormente aprovados pelo Vereador do Pelouro responsável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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