- 1 -A loja do museu está aberta dentro do horário de abertura do Museu.
- 2 -O controlo de caixa é feito pelos vigilantes/rececionistas, assim como os stocks existentes neste serviço.
- 3 -No dia útil seguinte, as receitas obtidas e os respetivos mapas e guias de receita são entregues na tesouraria do município até às 16h dos dias úteis.
- 4 -As receitas provenientes dos fins de semana são entregues nas terças-feiras até às 16h.
- 5 -Os produtos comerciais expostos são da responsabilidade do Município de Almeida, privilegiando-se a produção que se relaciona com o âmbito do museu a história e património local.
- 6 -Poderão ser adquiridos pela Autarquia, a instituições do Concelho ou exteriores, ou colocados à venda à consignação publicações ou artigos relacionados com a temática das coleções do Museu ou com o património do Concelho, mediante acordo por escrito celebrado pelo Município de Almeida.
Artigo 19.º — Atividades comerciais
Vigente desde: 22/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024