- 1 -O Museu tem definida a sua política de incorporações, de acordo com a sua vocação e objetivos, devendo propor a mesma para aprovação da Câmara Municipal de Almeida sempre que necessário, definida num programa de atuação que permita imprimir coerência e dar continuidade ao enriquecimento do respetivo acervo de bens culturais.
- 2 -Todos os bens culturais a incorporar são submetidos a um registo prévio, através do preenchimento da correspondente ficha de inventário, a qual é acompanhada com registo fotográfico.
- 3 -O Museu documenta o direito de propriedade sobre os bens incorporados, submetendo a intenção de incorporação a aprovação da Câmara Municipal de Almeida.
- 4 -O Museu divulga e publicita, de forma regular, as suas incorporações
Artigo 5.º — Política de incorporações
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024