- 1 -As restrições à entrada estão relacionadas com a proibição de entrada de objetos ou de atitudes por parte dos visitantes que se revelem prejudiciais para a segurança, de bens e pessoas, e das instalações.
- a)Proibida a entrada de animais exceto cães-guia e em caixa transporte própria.
- b)Por questões de segurança é proibido o acesso a indivíduos que transportem sacos ou malas de grandes dimensões bem como outros objetos que se considerem passíveis de causar estragos (objetos pesados, cortantes, líquidos, marcadores ou tintas). No caso de ocorrerem algumas destas situações os objetos devem permanecer na receção.
- c)Os rececionistas não se responsabilizam pelos objetos de valor existentes dentro dos volumes deixados na receção, podem recusar-se a guardar objetos pessoais do visitante, sempre que se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na área de acolhimento.
Artigo 9.º — Restrições à entrada
Vigente desde: 22/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024