- 1 -Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam os seguintes atos e atividades sujeitos a autorização ou parecer da autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.:
- a)A instalação de quaisquer atividades económicas, quando isentas de controlo prévio urbanístico (e.g. viveiros, estufas);
- b)A realização de trabalhos de investigação científica e de monitorização;
- c)A realização de ações de conservação da natureza, de recuperação ambiental ou valorização ambiental.
- 2 -Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam os seguintes atos e atividades sujeitos a autorização do respetivo órgão de gestão, a Câmara Municipal de Loulé:
- a)A prática de campismo ou caravanismo, bem como qualquer forma de pernoita, fora dos locais destinados para o efeito;
- b)A prática de atividades organizadas não motorizadas, desportivas ou recreativas, suscetíveis de causarem perturbação ou deteriorarem os valores naturais presentes;
- c)A destruição ou o desmantelamento de muros, divisórias ou outras construções que integrem o valor natural paisagístico classificado (e.g. valados);
- d)A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com exceção da sinalização específica decorrente de obrigações legais;
- e)A utilização comercial ou publicitária de referências ao Monumento Natural, salvo em produtos ou serviços devidamente credenciados.
Artigo 13.º — Atos e atividades condicionados gerais
Vigente desde: 22/01/2026
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