- 1 -Salvo disposição em contrário, as autorizações emitidas pela Comissão Diretiva do Monumento Natural Local da Gruta de Vale Telheiro não dispensam outras autorizações, pareceres, ou licenças que legalmente lhes forem devidas.
- 2 -Na falta de disposição especial aplicável, todas as autorizações devem ser solicitadas, à Comissão Diretiva do Monumento Natural, com 20 dias úteis de antecedência da data de execução do respetivo ato ou atividade, para que o pedido possa ser devidamente apreciado.
- 3 -Na falta de disposição especial aplicável o prazo para emissão das autorizações pela Comissão Diretiva do Monumento Natural é de 15 dias úteis, a contar da data de disponibilização do respetivo processo.
- 4 -O prazo referido no número anterior suspende-se sempre que se aguarde a pronúncia por parte de entidades externas ao município de Loulé.
- 5 -Na falta de resposta dentro do prazo fixado no n.º 3 e mediante o cumprimento do n.º 2, considera-se a autorização tacitamente deferida.
- 6 -As autorizações emitidas ao abrigo do presente regulamento caducam decorrido um ano sobre a data da sua emissão, salvo se neste prazo se encontrar em curso o respetivo processo de licenciamento.
- 7 -A solicitação de autorização inerente a atos ou atividades condicionados (n.º 2 do artigo 13.º e n.º 2 do artigo 16.º), por parte do requerente, deverá ser realizada para a Câmara Municipal de Loulé, via e-mail ([email protected]) com o preenchimento e envio de toda a informação solicitada em formulário próprio para o efeito (a disponibilizar no sítio institucional da Câmara Municipal de Loulé).
- 8 -O incumprimento do disposto no número anterior, determina a rejeição liminar do pedido e consequentemente a não autorização por parte da Comissão Diretiva.
- 9 -São nulos e de nenhum efeito os atos permissivos concedidos em violação ao regime que decorre do presente regulamento.
Artigo 17.º — Autorizações
Vigente desde: 22/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026