O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Limite do Monumento Natural Local da Gruta de Vale Telheiro
319952725
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Limite do Monumento Natural Local da Gruta de Vale Telheiro
319952725
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026