- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de natureza consultiva que deve apoiar e participar na definição das linhas gerais de atuação no Monumento Natural.
- 2 -Na primeira reunião do Conselho Consultivo será eleito/a, pelos membros presentes, o/a Presidente do Conselho Consultivo, ao/à qual caberá a marcação de reuniões do Conselho Consultivo e definição das respetivas agendas, bem como a representação do Conselho Consultivo perante os órgãos de gestão do Monumento Natural.
- 3 -O mandato do Conselho Consultivo é de quatro anos.
- 4 -O Conselho Consultivo é composto por um/a representante da Comissão Diretiva, um/a representante do Conselho Científico e pelas seguintes entidades:
- a)Um/a representante da Divisão de Ação Climática e Economia Circular da Câmara Municipal de Loulé;
- b)Um/a representante da Divisão de Cultura, Museu e Património da Câmara Municipal de Loulé;
- c)Um/a representante dos Bombeiros Municipais da Câmara Municipal de Loulé;
- d)Um/a representante do Serviço Municipal de Proteção Civil Segurança e Florestas da Câmara Municipal de Loulé;
- e)Um/a representante do aspirante a Geoparque Algarvensis;
- f)Um/a representante das Organizações Não Governamentais de Ambiente com intervenção na área do Monumento Natural;
- g)Três representantes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve; ex. DRCAlgarve; ex. DRAPAlgarve);
- h)Um/a representante da Agência Portuguesa do Ambiente, IP/ ex. Administração de Região Hidrográfica do Algarve (APA/ARH Algarve);
- i)Dois/duas representantes do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.);
- j)Um/a representante da Região de Turismo do Algarve (RTA);
- k)Um/a representante das instituições representativas ou figura jurídica similar, dos interesses socioeconómicos intervenientes na área do Monumento Natural;
- l)Um/a representante das instituições representativas dos interesses culturais, desportivos e recreativos, com intervenção na área do Monumento Natural;
- m)Um/a representante da comunidade de moradores e/ou proprietários na área do Monumento Natural ou na sua imediação;
- n)Um/a representante da Guarda Nacional Republicana a definir pelo Comandante do Destacamento de Loulé;
- o)Outras entidades coletivas ou personalidades de relevante interesse para os objetivos prosseguidos pelo Monumento Natural que a Comissão Diretiva entenda convidar a participar no Conselho Consultivo.
- 5 -O Conselho Consultivo pode ouvir outras entidades representativas com intervenção na área protegida, as quais podem participar nas reuniões com o estatuto de observador sob proposta dos mesmos, do/a Presidente do Conselho Consultivo ou de qualquer outro membro nele representado, devendo a sua presença ser apreciada e aprovada em reunião do Conselho Consultivo.
- 6 -A referência constante no n.º 4 antecedente às denominações de membros que, entretanto, venham a ser alteradas, considera-se automaticamente feita para as novas denominações adotadas por esses membros, ou dos que lhes sucederem, nas respetivas competências.
- 7 -O Conselho Consultivo só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 8 -Quando não se verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião, com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 9 -Sempre que não se disponha de forma diferente, os membros reunidos em segunda convocatória podem deliberar, desde que esteja presente um terço dos seus membros.
- 10 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 8.º — Composição e Funcionamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026