- 1 -O CMDO funciona com a maioria dos seus membros na 1.ª Convocatória.
- 2 -Decorridos trinta minutos sobre a hora marcada, o CMDO reúne com os membros presentes.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 4 -Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, tratando-se de um órgão consultivo, não haverá lugar a abstenção das propostas colocadas a votação.
Artigo 11.º — Quórum e deliberação
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018