- 1 -O CMDO reúne 2 vezes no ano, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que o Presidente entender conveniente.
- 2 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, hora e local em que a mesma se realiza.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 5 dias, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, hora e local em que a mesma se realiza.
- 4 -O CMDO reúne, por solicitação de um mínimo de um terço dos seus membros, através de proposta por escrito dirigida ao seu Presidente, com um prazo de trinta dias antes da data solicitada para a realização da mesma.
- 5 -A forma da convocatória será aquela que se acordar no início de cada mandato, nomeadamente por correio eletrónico ou via postal.
- 6 -Em cada reunião será concedido um período de 60 minutos para discussão de propostas apresentadas pelos conselheiros.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018