Sem prejuízo da legislação aplicável, quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento ou na integração de lacunas, serão as mesmas resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Artigo 21.º — Interpretação e Casos Omissos
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019