Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
Definição e funcionamento
Objetivos
São objetivos do Conselho:
Competências do Conselho
Composição do Conselho
Presidência do Conselho
Periodicidade e local das reuniões do Conselho
Composição do Conselho Restrito
Competências do Conselho Restrito
Convocação das Reuniões
Reuniões extraordinárias
Fixação da ordem do dia
Quórum e funcionamento
Direitos dos Membros
Deliberações
Elaboração dos pareceres
Aprovação dos pareceres
Iniciativa das propostas
O Conselho formula propostas de solução e/ou recomendações para os problemas de segurança dos cidadãos do Município de Aveiro, por iniciativa de qualquer dos seus membros ou de qualquer munícipe que se apresente nas reuniões nos termos do n.º 3 do artigo 6.º deste Regulamento, aplicando-se o disposto nos artigos 15.º e 16.º do presente Regulamento com as devidas adaptações.
Atas das Reuniões
Instalação e apoio
Tomada de posse
Os membros do Conselho, logo que designados, tomam posse perante a Câmara Municipal de Aveiro.
Interpretação e Casos Omissos
Sem prejuízo da legislação aplicável, quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento ou na integração de lacunas, serão as mesmas resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Vigência
O presente Regulamento, com a revisão aprovada pela Assembleia Municipal de Aveiro na sessão de 28 de junho de 2019 produz efeitos a partir do dia imediatamente seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua publicitação em edital nos termos usuais e no site do Município de Aveiro.
312533368