- 1 -Compete ao Presidente do Conselho fixar a ordem do dia, convocar, abrir e encerrar as reuniões, bem como dirigir os respetivos trabalhos, sendo coadjuvado por um secretário eleito de entre os restantes membros do Conselho.
- 2 -O Presidente poderá deliberar a suspensão ou encerramento antecipado das reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, logo comunicadas na reunião.
- 3 -Nas faltas ou impedimentos do Presidente do Conselho e do seu substituto legal, será a Presidência do Conselho excecionalmente assegurada pelo Presidente da Assembleia Municipal ou, estando também impedido este, por um dos restantes membros do Conselho por si designado.
- 4 -Das decisões do Presidente ou de quem legalmente o substituir, cabe recurso para o Conselho, a interpor e a decidir imediatamente, após o ato recorrido.
Artigo 5.º — Presidência do Conselho
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019