- 1 -O Conselho reúne sempre que convocado pelo Presidente e, no mínimo, com periodicidade trimestral.
- 2 -As reuniões realizam-se no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho de Aveiro, salvo se outro local for indicado pelo Presidente na respetiva convocatória.
- 3 -Em todas as reuniões do Conselho há um período prévio aberto ao público, com duração máxima de 45 minutos, para os munícipes exporem questões relacionadas com as matérias de segurança no Município de Aveiro.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser agendadas pelo Presidente reuniões temáticas do Conselho, sempre que matérias de relevante interesse para a comunidade assim o justifiquem, dependentes da inscrição prévia de munícipes e associações com sede no Município para intervirem.
Artigo 6.º — Periodicidade e local das reuniões do Conselho
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019