- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside, ou nos seus impedimentos o seu substituto legal;
- b)O Vereador do Pelouro da Segurança e Proteção Civil;
- c)O Comandante da Polícia Municipal;
- d)O Comandante da Divisão de Aveiro da Polícia de Segurança Pública (PSP);
- e)O Comandante do Destacamento Territorial de Aveiro da Guarda Nacional Republicana (GNR);
- f)O Comandante Local da Polícia Marítima de Aveiro (PMA);
- g)O Coordenador da Investigação Criminal da Polícia Judiciária (PJ);
- h)O Chefe da Delegação Regional de Aveiro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria a tratar.
Artigo 7.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019