- 1 -O apoio concedido no âmbito do presente regulamento é concedido a pessoas singulares que sejam proprietárias, comproprietárias, usufrutuárias ou usuárias de casa destinada a habitação, situada na área do concelho da Covilhã, e que tenha sido danificada ou destruída por incêndios de grande dimensão.
- 2 -Este apoio abrange apenas as obras referidas no n.º 1 do artigo 4.º, estando excluído do seu âmbito o apetrechamento das habitações com qualquer equipamento, como seja móveis, eletrodomésticos, utensílios ou quaisquer outros bens de uso doméstico.
Artigo 2.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020