- 1 -O valor do apoio a conceder pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento, tem como limite o correspondente a (40 %) do valor referente às obras descritas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º, determinado de acordo com o previsto no n.º 2 do mesmo artigo.
- 2 -Para cálculo do limite previsto no número anterior o valor máximo passível de ser apoiado é de 30.000,00 (euros).
- 3 -Havendo seguro que cubra o risco de incêndio, apenas será comparticipada a parte das despesas com as obras referidas no n.º 1 do artigo 4.º que não se encontre coberta pela indemnização concedida pela seguradora e até ao limite do valor referido no n.º 2 do presente artigo, subtraído do valor dessa indemnização.
Artigo 6.º — Limites do valor do apoio
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020