- 1 -A apresentação de candidatura ao apoio previsto no presente Regulamento é efetuada junto da Câmara Municipal da Covilhã.
- 2 -Para além dos documentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, o pedido de candidatura é feito acompanhar dos seguintes elementos:
- a)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de três orçamentos; ou
- b)Fatura/s e/ou recibo/s comprovativos do valor total das obras efetivamente executadas; e
- c)Estudo prévio ou anteprojeto de arquitetura, se aplicável.
- 3 -Todas as candidaturas a apoios devem impreterivelmente dar entrada na Câmara Municipal, devida e completamente instruídas com a totalidade dos documentos exigíveis, desde o 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente Regulamento no Diário da República e até ao 30.º dia útil após a mesma, não sendo consideradas as que venham a dar entrada em momento posterior a essa data ou as que, apresentadas em tempo, não permitam a sua análise por deficientemente instruídas ou omissas quanto aos elementos exigíveis, bem como aquelas que apresentem elementos que objetiva e comprovadamente não correspondam à realidade.
- 4 -Todos os valores referidos no presente Regulamento incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Artigo 7.º — Candidaturas, documentação exigível, prazos e procedimentos
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020